Coloração sem amônia Subtil Creme Infinito, coloração Subtil de exceção que combina pela primeira vez afinidade e infinito Subtil creme Infinito, uma verdadeira revolução em beleza, a combinação perfeita de uma formulação suave e uma potência pigmentar única.
O segredo de uma cor impecável, 7 pigmentos mínimos por tonalidade
Para respeitar a fibra capilar, uma seleção precisa de 3 óleos ativos
Para um conforto excepcional do couro cabeludo, um ativo calmante inédito e comprovado.
Uma cor única infinitamente natural. O cabelo é uma matéria nobre que é preservada. Tecnologia de múltiplos pigmentos + associação de óleos preciosos + ativo calmante Uma ação reforçada no couro cabeludo, córtex e cutícula Clareamento de até 3 tons
Mistura : Aplicar Subtil Infinito em mistura 1 + 1 ou seja, 30g de coloração + 30g de oxidante Subtil épaline Deixar atuar por 35 minutos e depois enxaguar. Conteúdo : 60 ML
Coloração sem amônia Subtil Creme Infinito, coloração Subtil de exceção que combina pela primeira vez afinidade e infinito Subtil creme Infinito, uma verdadeira revolução em beleza, a combinação perfeita de uma formulação suave e uma potência pigmentar única.
O segredo de uma cor impecável, 7 pigmentos mínimos por tonalidade
Para respeitar a fibra capilar, uma seleção precisa de 3 óleos ativos
Para um conforto excepcional do couro cabeludo, um ativo calmante inédito e comprovado.
Uma cor única infinitamente natural. O cabelo é uma matéria nobre que é preservada. Tecnologia de múltiplos pigmentos + associação de óleos preciosos + ativo calmante Uma ação reforçada no couro cabeludo, córtex e cutícula Clareamento de até 3 tons
Mistura: Aplicar Subtil Infinito em mistura 1 + 1 ou seja, 30g de coloração + 30g de oxidante Subtil épaline Deixar atuar por 35 minutos e depois enxaguar.
Conteúdo: 60 ML
Subtil é uma marca do grupo alès, criada para competir com todas as grandes marcas de produtos para o cabelo.
Aplicação - Protocolo de aplicação reservado para profissionais do setor de beleza devido às substâncias contidas no produto (Regulamento Europeu nº 1223/2009).